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- Legislação [Lei Nº 302 de 24 de Maio de 1985]
LEI N° 302/85 DE 24 DE MAIO DE 1985
Altera os níveis de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam elevados em 100% (cem por cento0 os níveis de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, incluindo os professores e ocupantes de cargos em comissão.