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  • Legislação [Lei Nº 304 de 26 de Julho de 1985]




LEI N° 304/85 DE 26 DE JULHO DE 1985

    AUTORIZA A CRIAÇÃO do "SETOR DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO MUNICIPIO - SIEM", para os fins que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o SETOR DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO – SIEM, que objetiva promover junto à Prefeitura, a adoção de medidas legais para os atos de prestação de  informações estatísticas, no âmbito educacional, como também, permitir uma avaliação eficaz na REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO, apoiando a tomada de decisões em conjunto com o “ÓRGÃO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO”.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 26 de julho de 1985

            Eudes Soares Cunha

            Prefeito Municipal

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