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- Legislação [Lei Nº 307 de 18 de Novembro de 1985]
LEI N° 307/85 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA, receber, comprar, vender, doar, imóvel, para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em devolução, um imóvel com área de 8.000m², da SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE INTERNACIONAIS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ – SUTERCE, na Zona Urbana de Ubajara – CE, ficando o mesmo incorporado ao Patrimômio Público Munciipal.
Art. 2º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a vender um imóvel do Patrimônio Municipal, com área de 8.000m², na Zona Urbana.
Art. 3º.
Fica autorizado o Chefe do poder Executivo Munciipal a comprar um imóvel de Patrimônio Particular, com área de 6.000m², na Zona Urbana de Ubajara.
Art. 4º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Munciipal a DOAR a “SUTERCE”, um imóvel do patrimônio Municipal, com área de 6.000m², na Zona Urbana destinado à cosntrução do TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
Art. 5º.
Se no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação (desta lei), os trabalhos de construção não houverem sido iniciados, o imóvel ora DOADO (art. 4°), retornará ao Patrimônio Municipal.