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  • Legislação [Lei Nº 307 de 18 de Novembro de 1985]




LEI N° 307/85 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

    AUTORIZA, receber, comprar, vender, doar, imóvel, para os fins que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em devolução, um imóvel com área de 8.000m², da SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE INTERNACIONAIS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ – SUTERCE, na Zona Urbana de Ubajara – CE, ficando o mesmo incorporado ao Patrimômio Público Munciipal.
          Art. 2º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a vender um imóvel do Patrimônio Municipal, com área de 8.000m², na Zona Urbana.
            Art. 3º.    Fica autorizado o Chefe do poder Executivo Munciipal a comprar um imóvel de Patrimônio Particular, com área de 6.000m², na Zona Urbana de Ubajara.
              Art. 4º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Munciipal a DOAR a “SUTERCE”, um imóvel do patrimônio Municipal, com área de 6.000m², na Zona Urbana destinado à cosntrução do TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
                Art. 5º.    Se no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação (desta lei), os trabalhos de construção não houverem sido iniciados, o imóvel ora DOADO (art. 4°), retornará ao Patrimônio Municipal.
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 18 de novembro de 1985

                    Eudes Soares Cunha

                    Prefeito Municipal

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