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- Legislação [Lei Nº 295 de 20 de Setembro de 1984]
LEI Nº 295/84, de 20 de setembro de 1984.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 1985 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
O Orçamento do Municipio de Ubajara para o exercício financeiro de 1985, estima a Receita em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º.
A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1 – RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Cr$ 15.300.000,00
Receita Patrimonial
Cr$ 6.000.000,00
Receitas de Servições
Cr$ 15.620.000,00
Transferências Correntes
Cr$ 1.670.750.000,00
Outras Receitas Correntes
Cr$ 12.700.000,00
TOTAL
1.720.370.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
Operação de crédito
Cr$ 120.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Cr$ 10.000.000,00
Transferências de Capital
Cr$ 829.630.000,00
Outras Receitas de Capital
Cr$ 320.000.000,00
TOTAL
Cr$ 1.279.630.000,00