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- Legislação [Lei Nº 360 de 27 de Outubro de 1989]
LEI Nº 360 DE 27 DE OUTUBRO DE 1989
Fixa novos valores de remuneração mensal dos servidores do Município de Ubajara e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE UIBAJARA faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º.
São os seguintes os novos valores de remuneração mensal dos servidores do Município de Ubajara:
Serventes,vigias e merendeiras NCz$ 20,00 (vinte cruzados novos ), o que corresponde a um aumento de 100% em relação ao salário atual;
Professores leigos - NCZ$ 36,00 ( tre seis cruzados novos ) mais 40% de regência de classer , oque equivale a um total de NCZ$ 50,40 cinquenta cruzados novos e quarenta centavos);
Professores 1° grau - NCZ$ 45,00 ( quarenta e cinco cruzados e cinco cruzados novos ) mais 40% de regência
classe, o que equivale a um total de NCZ$ 63,00 ( sesenta e três cruzados novos);
Professores 2° grau - NCZ$ 75,00 ( setenta e cinco cruzados novos) mais 40% de regência de classe, o
que equivale a um total de NCZ$ 105,00 ( cento e cinco cruzados novos) ;
Professores 4° Normal- NCZ$ 90,00 (noventa cruzados novos ) mais 40 % de regência de classe , o que equivale a um total de NCZ$ 126,00 ( cento e vinte seis cruzados novos ) ;
Professores com Licenciatura Curta NCZ$ 120 , 00 ( cento e vinte cruzados novos ) mais de 40% de regencia de classe o que equivale a um Total NCZ$ 168 ,00 ( cento e cecenta cruzados novos ) ;
Professores Licenciatura plena NCZ$ 150,00 ( cento e cinquonta cruzados novos) mais 40% de orcgência da classe, o que equivale a um total de NCZ$ 210,00 ( duzentos e dez cruzados novos);
Gari ( sexo masculino ) - NCZ$ 70,00 ( setenta cruzados novos);
Gari ( sexo feminino ) - NCZ$ 42,00 .( quarenta e dois cruzados novos).
Art. 2º.
Os efeitos financeiros decorrentes dos novos valores de remuneração mensal, previstos nesta lei ,retroagem a 1° de outubro de 1989.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.