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  • Legislação [Lei Nº 360 de 27 de Outubro de 1989]




 

LEI Nº 360 DE 27 DE OUTUBRO DE 1989

     

    Fixa novos valores de remuneração mensal dos servidores do Município de Ubajara e dá outras providências

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UIBAJARA faz  saber  que a Câmara Municipal  de Ubajara decretou e eu sanciono  e promulgo a seguinte Lei :

        Art. 1º.      São os seguintes os novos valores de remuneração mensal  dos servidores  do Município de Ubajara:
            Serventes,vigias e merendeiras NCz$ 20,00  (vinte cruzados novos ), o que  corresponde a um aumento de 100% em relação ao salário atual;  
              Professores leigos - NCZ$ 36,00 ( tre seis cruzados novos ) mais 40% de regência de classer , oque equivale a um total de NCZ$ 50,40 cinquenta cruzados novos e quarenta centavos);
                Professores 1°  grau - NCZ$ 45,00 ( quarenta e cinco cruzados e cinco cruzados novos ) mais 40% de regência classe, o que equivale a um total de NCZ$ 63,00 ( sesenta e três cruzados novos);
                  Professores 2°  grau - NCZ$ 75,00 ( setenta e cinco cruzados novos) mais 40% de regência de classe, o que equivale a um total de NCZ$ 105,00 ( cento e cinco cruzados novos) ;
                    Professores 4° Normal- NCZ$ 90,00 (noventa cruzados novos ) mais 40 % de regência  de classe , o que equivale a um total  de NCZ$  126,00 ( cento e vinte  seis cruzados novos ) ;
                       Professores com Licenciatura Curta NCZ$ 120 , 00 ( cento e vinte cruzados novos ) mais de 40% de regencia de classe o que equivale a um Total  NCZ$ 168 ,00 ( cento e cecenta cruzados novos ) ;
                        Professores Licenciatura  plena NCZ$ 150,00 ( cento e cinquonta cruzados novos) mais 40% de orcgência da classe, o que equivale a um total de NCZ$ 210,00 ( duzentos e dez cruzados novos);
                          Gari ( sexo masculino ) - NCZ$ 70,00 ( setenta cruzados novos);
                            Gari ( sexo feminino ) - NCZ$ 42,00 .( quarenta e dois cruzados novos).
                            Art. 2º.      Os efeitos financeiros decorrentes dos novos valores de remuneração mensal, previstos nesta lei ,retroagem a 1° de outubro de 1989.
                              Art. 3º.      As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                                Art. 4º.      Esta Lei  entrarà  em vigor na data da sua publicação , ressalvado o disposto  no artigo  2° .  

                                   

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 27 de outubro de 1989
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
                                   
                                   
                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                   

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