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  • Legislação [Lei Nº 235 de 15 de Setembro de 1978]



Vigência a partir de 12 de Março de 1982.
Dada por Lei nº 277, de 12 de março de 1982


LEI N° 235/78 DE 15 DE SETEMBRO DE 1978

    REORGANIZA o perímetro Urbano da cidade de UBAJARA-CE e dos Distritos e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A Zona Urbana da cidade de Ubajara e dos Distritos de Araticum e Jaburuna, por força da presente lei passarão até os seguintes limites:
          Perímetro urbano da cidade de Ubajara: Tem como ínicio o portão que dá acesso á estação do Bondinho telefério, situado no Parque Nacional a leste da cidade; deste ponto apanha a estrada  Bondinho Teleférioco, à Cidade de Ubajara, pela sua margem esquerda, abrangendo a casas na sua  periferia, até alcançar a baixa seca; no sítio Marinheiro, daí segue pela refeida baixa até atingir a ponte do riacho do meio na CE 75 (Ubajara – Ibiapina), ao sul deste ponto por uma reta ainda ao sul, até alcançar o portilhão de José Ariranha, daí em direção, ao poente, numa outra reta vai at´r a fabrica dos herdeiros de Pergentino Costa, no sítio queimado onde prossegue ainda rumo ao poente, até atingir o portilhão sobre o rio suminário, na estrada do suminário á Jaburuna; prosseguindo noutra reta, ainda ao poente, vai até a  o portilhão sobre o rui da barra, na estrada Ubajara-Carpina, daí em direção ao Norte, prossegue em linha reta, até atnigir a ponte sobre o rio formoso na CE 75 (Ubajara-Tianguá), deste ponto segue pelo rio baixio,  até o pontilhadigo pontilhão do rio buriti, na estrada que vai até a torre da TELECEARÁ; deonde por uma reta va a pedreiras e daí rumo ao sul, em reta vai alcançar até o pontilhão do rio são bento; daí rumo ao sul em reta vai alcançar a estrada de Ubajara-Bondinho Teleférico, prosseguindo pela mesma, rumo a leste até alcançar o portão que da acesso a Estação do Bondinho ponto inicial, incluindo as casas que ficam a margem da citada rodovia.
            Perímetro urbano da cidade de Ubajara: Tem como ínicio o portão que dá acesso á estação do Bondinho telefério, situado no Parque Nacional a leste da cidade; deste ponto apanha a estrada  Bondinho Teleférioco, à Cidade de Ubajara, pela sua margem esquerda, abrangendo a casas na sua  periferia, até alcançar a baixa seca; no sítio Marinheiro, daí segue pela refeida baixa até atingir a ponte do riacho do meio na CE 75 (Ubajara – Ibiapina), ao sul deste ponto por uma reta ainda ao sul, até alcançar o portilhão de José Ariranha, daí em direção, ao poente, numa outra reta vai at´r a fabrica dos herdeiros de Pergentino Costa, no sítio queimado onde prossegue ainda rumo ao poente, até atingir o portilhão sobre o rio suminário, na estrada do suminário á Jaburuna; prosseguindo noutra reta, ainda ao poente, vai até a  o portilhão sobre o rui da barra, na estrada Ubajara-Carpina, daí em direção ao Norte, prossegue em linha reta, até atnigir a ponte sobre o rio formoso na CE 75 (Ubajara-Tianguá), deste ponto segue pelo rio baixio,  até o pontilhadigo pontilhão do rio buriti, na estrada que vai até a torre da TELECEARÁ; deonde por uma reta va a pedreiras e daí rumo ao sul, em reta vai alcançar até o pontilhão do rio são bento; daí rumo ao sul em reta vai alcançar a estrada de Ubajara-Bondinho Teleférico, prosseguindo pela mesma, rumo a leste até alcançar o portão que da acesso a Estação do Bondinho ponto inicial, incluindo as casas que ficam a margem da citada rodovia. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 277, de 12 de março de 1982.
              Limite do perímetro Urbano da Vila de Araticum: Partindo do Rio Ubajara, no cruzamento com a estrada velha Ubajara-Araticum, seguindo por esta até encontrar a linha de transmissão eletrica de Ubajara Frecheirinha; daí seguindo pelo um beco de cerca até o cemitério, em terras de Patrício Ferreira Lima;; daí acompanhando um beco de cerca em terras de Vicente Alexandre e Joaquim Camilo, que vai até encontrar estrada velha do Coitezinho; seuindo por eta estrada vai até o Rio Ubajara e subindo por este vai no ponto de partida no cruzamento da estrada velha Ubajara-Araticum.
                Limite do perímetro Urbano da Vila de Jaburuna: Partindo do cruzamento do caminho Cacimba-Jaburuna, segue por este caminho a outra estrada de Ubajara-Japitaraca, seguindo ainda o caminho jaburuna-Pitanga, até encontrar um marco de Pedra pelos fundo da Capela, daí por uma reta acompanhando os marcos de pedras vai encontrar o caminho que leva as margens do sitio pitanga, daí segue pelo citado caminho rumo ao sul, até encontrar a estrada Ubajara-Japitaraca, de onde prossegue pelo mesmo caminho antigo de Jaburuna-Cacimbas, até alcançar o rio jaburu, descendo pelo mesmo até atingir o ponto inicial.
                  Art. 2º.    Ficam revogados os dispositivos constantes na Lei n° 211 de 2 de maio de 1977.
                    Art. 3º.    Est Lei entarrá em vigor na data de sua publicação.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 15 de setembro de 1978

                      Salustiano Lima de Aguiar

                      Prefeito Municipal

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