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- Legislação [Lei Nº 242 de 29 de Dezembro de 1978]
LEI N° 242/78 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
Faz a doação do imóvel que indica.
O PREFEITO MUNICIAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Estado do Ceará,de uma area de terra do patrimônio municipal,medindo 16,90 metros de frente com 37,oo metros de fundos, localizado a rua Manoel Miranda, nesta cidade,
Art. 2º.
A área de terra de que trata o artigo primeiro desta Lei se destina a construção de um prédio para funcionamento dos serviços da Companhia de Agua e Esgotos do Ceara - CAGECE, nesta cidade.
Art. 3º.
Se no prazo de dois anos,a partir da data da regularização da doação de que trata o artigo 1° desta Lei,não for construido o prédio, o imóvel ora doado,voltara automaticamente ao Patrimônio Municipal.