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- Legislação [Lei Nº 239 de 27 de Outubro de 1978]
LEI N° 239/78 DE 27 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a abrir crédito suplementar às dotações que indicam
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adiciomal ao orçamento vidente, o crédito de Cr$74.500,00 ( setenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.01 – 03030212.01 – Manutenção da Secretaria Municipal
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.000 – DESPESAS DE CUSTEIO
3111.00 – Remuneração dos serviços pessoais
Dotação orçamentária Cr$ 7.200,00
Supl. Dec. N° 88, de 05.07.78 Cr$ 7.200,00
Passa de Cr$14.400,00
Para Cr24.900,00
(aumento de Cr$ 500,00)
3132.00 – Outros serviços de terceiros
Dotação orçamentária Cr$ 45.000,00
Supl. Dec. N° 88, de 05.07.78 Cr $45.000,00
Passa de Cr$ 90.000,00
Para Cr$135.000,00
(aumento cr$ 45.000,00)
03.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS
03.03 – 04181122-04 – Mautenção de Parque Permanente de Exposição
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.000 – DESPESAS DE CUSTEIO
3111.00 – Remuneração dos serviços pessoais
Dotação orçamentária Cr$ 4.000,00
Supl. Dec. N° 88, de 05.07.78 Cr$ 4.000,00
Passa de Cr$ 8.000,00
Para Cr$12.000,00
(aumento de Cr$ 4.000,00)
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
05.01 – 08421882.01 – Manutenção de ensino de 1° grau
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.000 – DESPESAS DE CUSTEIO
3140.00 – Remuneração dos serviços pessoais
Dotação orçamentária Cr$ 6.000,00
Supl. Dec. N° 88, de 05.07.78 Cr$ 6.000,00
Passa de Cr$12.000,00
Para Cr27.000,00
(aumento de Cr$ 15.000,00)
O Decreto Executivo que abrir o credito autorizado neste artigo, indicará a fonte de recursos para atendimento da s despesas autorizadas.