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- Legislação [Lei Nº 260A de 23 de Maio de 1980]
LEI N° 260A/80 DE 23 DE MAIO DE 1980
Aprova o Plano Rodoviário Municipal e a Sigla das Rodovias do Município de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aprovado o plano rodoviário municipal com a Sigla, a qual constitui-se a letra UB de conformidade com o disposto da Lei Federal n° 3.017 de 10 desetembro 1973, e resolução n° 838 de 1° de junho de 1973, obedecendo a seguinte discriminação:
Rodovias Radiais
Trecho
SIGLA
UB – 010 – Sede, Pedrreira, Arara, Mussumm Araticum, Furnalhão
UB – 110 – Divisa Freicheirinha, Oitizeiro, Chapada, divisa Mucambo
UB – 115 – Sítio Matriz, Santa Luzia, São Lourenço, Santo Amaro, Divisa Ibiapina
UB – 120 – Sede, Buriti, Alívio, Itapiracema, Paraiba
UB – 130 – Pitanga, Jaburuna, Rio Jaburu, Divisa Ibiapina
UB – 145 – Fim-do-córrego, Cachoeira, Divisa Ibiapina
UB – 230 – Sede, Cajueiro, Carpina, Pitanga, Fim-do-córrego
UB – 240 – Sede, Sabiá, Moitinga, Paturi, Salgado, Jaburuna
UB – 310 – Fim-do-córrego, Tucuns, Poço de Areia
UB – 320 – Olho D”agua, Azedo, Laranjeira, Boa Vista
UB – 410 – Taboca, Itapiracema,Estação Micro-ondas
UB – 420 – Pitanga, Pilões, Potós
UB – 430 – Jaburuna, Carpina, Cachoeira
UB – 440 – Sede Sumineiro, jaburuna
UB – 450 – Sede, Olho d”agua, Amazona Macaco, Jenipapo Matriz, Sítio do Meio, CE 175
Art. 2º.
O presente plano é representado e descrito completamente nos documentos anexos constantes as seguintes seções:
Mapa do Município com desenho das estradas
Relação da estradas
Art. 3º.
As verbas do F.R.N serão empregadas somente na construçlão e conservação destas estradas ou na compra de emplementos para a execução de acordo com as normas estabelecidas.