• Início
  • Legislação [Lei Nº 174 de 11 de Outubro de 1974]




LEI N° 174/74 DE 11 DE OUTUBRO DE 1974

    Autoriza celebração de convênio e abertura de crédito especial para aquisição de terreno.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Coordenação do estado do Ceará para a construção de uma MATADOURO PÚBLICO, na cidade de Ubajara.
          A referida construção foi orçada na quantia de Cr$ 53.586,84, da qual a Secretaria do planejamento, participará com 50% (26.703,42) e a Prefeitura Municipal com igual importância.
            A construção acima será executado no terreno próprio da Prefeitura e uuma vez realizada, passará a integrar o patrimônoo da Prefeitura.
              Art. 2º.    Para aquisiçã do terreno de que trata o § 2° do artigo 1° desta lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado outrossim, abrir ao orçamento vigente o crédito adicional de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) especial a dotação 4.2.1.0-96
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 11 de outubro de 1974

                  Raimundo Augusto Soares e Silva

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.