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  • Legislação [Lei Nº 377 de 9 de Novembro de 1990]




 

LEI Nº 377 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre a criação de Hortas Comunitárias e dá outras providências.

     

      Art. 1º.      Fica criado o   sistema de “Hortas Comunitárias”    que  ficará sob o gerenciamento das Assooiações Comunitárias sediadas na zona rural do município de Ubajara.
        Art. 2º.        O   Poder Público Municipal,através da Secretaria  de Agricultura e Recursos Naturais,fornecerá apoio técnico e financeiro às instituições beneficiadas,com o objetivo de formentar  implantação do sistema de Hortas Comunitárias.
          Art. 3º.        Fica estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento)  do orçamento da Secretaria de Agricultura e Recursos naturais,para financiar a implantação do empreendimento.
            Art. 4º.      Os recursos financeiros de que trata o artigo  anterior,serão rateados em partes iguais,entre as Associações Comunitárias Rurais do Município de Ubajara.
              Art. 5º.      Esta Lei entrará  em vigor  a partir de 1° de janeiro  de 1991 .  

                 

                 

                Paço da    Prefeitura Municipal de Ubajara-Ce,em 09 de novembro    de 1990. 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Lei  vetada  pelo   Prefeito     

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