Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 377 de 9 de Novembro de 1990]
LEI Nº 377 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a criação de Hortas Comunitárias e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica criado o sistema de “Hortas Comunitárias” que ficará sob o gerenciamento das Assooiações Comunitárias sediadas na zona rural do município de Ubajara.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal,através da Secretaria de Agricultura e Recursos Naturais,fornecerá apoio técnico e financeiro às instituições beneficiadas,com o objetivo de formentar implantação do sistema de Hortas Comunitárias.
Art. 3º.
Fica estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento) do orçamento da Secretaria de Agricultura e Recursos naturais,para financiar a implantação do empreendimento.
Art. 4º.
Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior,serão rateados em partes iguais,entre as Associações Comunitárias Rurais do Município de Ubajara.