Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 374 de 3 de Agosto de 1990]
LEI Nº 374 DE 03 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza a Compra de Bem Imóvel para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA DECRETOU SANCIONO PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º.
Fica, o chefe do poder Executivo Municipal de Ubajara Autorizado a efetuar a compra de bem imóvel, de propriedade do Sr.Francisco das Chagas Ximenes e sua esposa Maria do Socorro Cunha Ximenes, situado na zona urbana desta cidade,medindo e limitando-se: Ao Sul(frente) - 21,60m, coma rua José Rufino Pereira; AoNorte (fundos) - 23,70m,com imóvel de propriedade de Francisca Dulce Pereira; Ao Naascente - 41,20m,com imóvel de propriedade de Francisco das Chagas Ximenes e S/M; Ao Poente 31,70m com imóvel de propriedade de José Nilson Farias.
Art. 2º.
O referido bem imóvel será destinado para Garagem abrigo de máquinas pesadas e equipamentos do Município.