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  • Legislação [Lei Nº 371 de 8 de Junho de 1990]




LEI N° 371/90 DE 08 DE JUNHO DE 1990

    Autoriza a compra de terreno para os fins que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra de um terreno no sítio Pavuna,Distrito de Jaburuna pertencente a viúva Maria Teresa de Jiesus e seus herdeiros; que apresenta os seguintes limites, ao Norte as terras do sítio Pitanga, ao  Sul com a estrada da Jaburuna, ao Nascente com as terras de propriedade do Sr.Rafael Rodrigues de Sousa e ao Poente com a casa do Sr.José Maria Pereira e terras da viúva Maria Teresa de Jesus.
          Art. 2º.    O terreno desapropriado mede 110 metros de comprimento por 110 metros de largura e apresenta os seguintes limites; Ao Norte com terras da viúva Maria Teresa de Jesus e seus herdeiros; ao Sul com a estrada da Jaburuna; ao Nascente com as terras de, propriedade do Sr. Rafael Rodrigues de Sousa e ao Poente com a residênciado Sr. José Maria Pereira e terras da viúva Maria Teresa de Jesus e seus herdeiros.
            Art. 3º.    O terreno acima adquirido destina-se a uma política de urbanização.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 08 de junho de 1990

                Ênio Braga de Carvalho

                Prefeito Municipal

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