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- Legislação [Lei Nº 371 de 8 de Junho de 1990]
LEI N° 371/90 DE 08 DE JUNHO DE 1990
Autoriza a compra de terreno para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra de um terreno no sítio Pavuna,Distrito de Jaburuna pertencente a viúva Maria Teresa de Jiesus e seus herdeiros; que apresenta os seguintes limites, ao Norte as terras do sítio Pitanga, ao Sul com a estrada da Jaburuna, ao Nascente com as terras de propriedade do Sr.Rafael Rodrigues de Sousa e ao Poente com a casa do Sr.José Maria Pereira e terras da viúva Maria Teresa de Jesus.
Art. 2º.
O terreno desapropriado mede 110 metros de comprimento por 110 metros de largura e apresenta os seguintes limites; Ao Norte com terras da viúva Maria Teresa de Jesus e seus herdeiros; ao Sul com a estrada da Jaburuna; ao Nascente com as terras de, propriedade do Sr. Rafael Rodrigues de Sousa e ao Poente com a residênciado Sr. José Maria Pereira e terras da viúva Maria Teresa de Jesus e seus herdeiros.