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- Legislação [Lei Nº 1278 de 22 de Agosto de 2019]
LEI N° 1.278/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Propõe concessão de TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências..
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    
Fica concedido o título de CIDADÃ UBAJARENSE A SENHORA ANA RITA OLIVEIRA DE MELO GOMES.
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                    
A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei, justifica-se pelos relevantes serviços que presta o casal homenageado à comunidade Ubajarense, cada um em sua área: ela, Ana Rita, desempenhando funções na saúde e o Sr. Luiz de Melo Gomes como defensor de práticas saudáveis de alimentação.