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  • Legislação [Lei Nº 215 de 15 de Julho de 1977]




LEI N° 215/77 DE 15 DE JULHO DE 1977

    Autoriza a fazer a doação do imóvel que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Estado do Ceará,de uma área de terra, do Patrimônio Municipal,com (01) hectare, localisada no Bairro Monte Castelo,nesta cidade,cuja área de terra foi desapropriada de acordo com o Decreto Executivo n° .51.de 09 de maio de 1977.
          Art. 2º.    A area de terra de que trata o artigo 1° serámdoada com a finalidade exclusiva de ser construída uma Unidade Escolar, se a mesma não for construída no prazo de dois anos,a partir da vigência desta Lei,a área de terra doada voltará automaticamente ao Patrimônio Municipal.
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir adicional ao orçamento vigente, o credito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado a indenisação da área de terra de que trata esta Lei.
              Art. 4º.    O decreto executivo que abrir o credito especial indicará a classificação funcional-programatica-economica.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 15 de julho de 1977

                  Salustiano Lima de Aguiar

                  Prefeito Municipal

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