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  • Legislação [Lei Nº 370 de 1 de Junho de 1990]




LEI N° 370/99 DE 01 DE JUNHO DE 1990

    Autoriza Celebrar convênio entre a prefeitura Municipal de Ubajara e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,para que pesca possibilitar melhor assistência aos serviços eleitorais no Município.
          Art. 2º.    Saberá a Prefeitura custear as despesas de manutenção do prédio destinado para o use da Justiça Eleitoral.
            Art. 3º.    Será Competência da Prefeitura Municipal de Ubajara arcar com as despesas de reforma do predio, fornecimento de agua,luz e instalação de telefone, bem como colocar funcionários da prefeitura Municipal a disposição des trabalhos eleitoral conforme solicitação do Dr.Juíz da Comarca deste Município.
              Art. 4º.    A validade do Convênio é por tempo indeterminado.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 01 de junho de 1990

                  Ênio Braga de Carvalho

                  Prefeito Municipal

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