Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 405 de 21 de Junho de 1991]
LEI N° 405/91 DE 21 DE JUNHO DE 1991
Isenta do pagamento do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o pessoal contratado para os serviços censitários no Município de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 21 de junho de 1991
Ênio Braga de Carvalho
Prefeito Municipal