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  • Legislação [Lei Nº 405 de 21 de Junho de 1991]




LEI N° 405/91 DE 21 DE JUNHO DE 1991

    Isenta do pagamento do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o pessoal contratado para os serviços censitários no Município de Ubajara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o Art 56 da Lei N°. 383, de 28.12.90 e Art. 79 do Decreto N° 320 de 31.12.90, o pessoal aprovado em concurso e contratado pelo IBGE para os serviços censitários neste Municipio.
          Art. 2º.    A isencão tratada ’no artigo anterior abrangerá somente os serviços prestados durante o período censitário correspondente a  década 1980-1990.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 21 de junho de 1991

              Ênio Braga de Carvalho

              Prefeito Municipal

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