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  • Legislação [Lei Nº 402 de 14 de Junho de 1991]




LEI N° 402/91 DE 14 DE JUNHO DE 1991

    Define o calendário escolar nos estabelecimentos de ensino do Município de Ubajara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica estipulado em todo território do Município de Ubajara, o ano letivo composto de 200 (duzentos dias de aula.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 14 de junho de 1991

            Ênio Braga de Carvalho

            Prefeito Municipal

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