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- Legislação [Lei Nº 402 de 14 de Junho de 1991]
LEI N° 402/91 DE 14 DE JUNHO DE 1991
Define o calendário escolar nos estabelecimentos de ensino do Município de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estipulado em todo território do Município de Ubajara, o ano letivo composto de 200 (duzentos dias de aula.