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- Legislação [Lei Nº 400 de 7 de Junho de 1991]
LEI N° 400/91 DE 07 DE JUNHO DE 1991
Autoriza a Câmara a compra do bem imóvel para fins, que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara, autorizado a efetuar, a compra do bem imóvel de propriedade do Sr. José Vieira da Costa, situado na Zona Urbana desta Cidade,, medindo e limitando-se ao Norte, 12Om, com as terras de. José Alves Carvalho; ao Sul, 12Om, com as terras de Raimundo Fernandes de Sousa; ao Leste, 170 metros, com as terras pertencente ao patrimônio da Prefeitura de Ubajara; ao Oeste, 170m, com as terras de José Cesário, totalizando uma área total de 2.040m².
Art. 2º.
O referido bem imóvel se destina a promover uma política de melhoria de condições habitacionais e urbanísticas no Bairro São Sebastião.