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  • Legislação [Lei Nº 384 de 6 de Março de 1991]




LEI N° 384/91 DE 06 DE MARÇO DE 1991

    Concede o Título de Cidadão Ubajarense ao Exmo. Governador Dr. TASSO JERESSATI e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido o Título de cidadão Ubajarense ao governador Tasso Ribeiro jeressati.
          Art. 2º.    A concessão do título ao qual se refere ao artigo 1° desta Lei, é um sinal de reconhecimento dos poderes públicos municipais, e por extensão de toda sociedade Ubajarense.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA,06 de março de 1991

              Ênio Braga de Carvalho

              Prefeito Municipal

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