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- Legislação [Lei Nº 392 de 17 de Maio de 1991]
LEI N° 392/91 DE 17 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre o plantão nos finais de semana na dos Hospitais da cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Se torna obrigatório nos finais de semana (sábaos e domingos), o plantão duirno e noturno pelo menos de um médico em cada um dos hospitais da cidade.