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- Legislação [Lei Nº 129 de 5 de Agosto de 1972]
LEI N° 129/72 DE 05 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza celebração de Convênio entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Município de Ubajara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
é o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ubajara autorizado a celebrar com E.B.C.T. convénio destinado a manutenção e conservação do ramal entre Ibiapina e este município.
Art. 2º.
O período de duração do presente contrato tem um prazo fixo de trinta e seis (36) meses a contar pelo Poder Publico Municipal e a autoridade dos da assinatura Correios.