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- Legislação [Lei Nº 139 de 26 de Novembro de 1972]
LEI Nº 139 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1972
Autoriza a abertura de crédito suplementar às dotações que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA Faço saber que a Camara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ubajara,um crédito na importância de Cr$ 34.850,00(trinta e quatro mil oitocentos e cinquen-ta cruzeiros),suplementar às dotações que indica:
Título 0 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.3.0-02 - Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária 2.000,00
Decreto 02/07/72 2.000,00
Autorizado pela lei 135,de I7/09/72 3.000,00
Passa de 7.000,00
Para 11.000,00
(Aumento Cr$ 4.000,00)
3.1.4.0-02 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária 2.500,00
Decreto nº 06 , 15/08/72 2.500,00
Passa de 5.000,00
Para 13.180,00
(Aumento Cr$ 8.180 ,00 )
3.1.2.0-09 - Material de Consumo
Dotação orçamentária 2.000,00
Decreto 02/07/72 2.000,00
Passa de 4.000,00
Para 10.000,00
(Aumento Cr$ 6.000,00)
3.1.3.0-09 - Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária 8.000,00
Decreto nº 3,de 31/07/72 8.000,00
Decreto nº 08,de 11/09/72 10.000,00
Passa de 26.000,00
Para 31. 300 ,00
(Aumento Cr$ 5.300,00)
Título 9 —SERVIÇOS URBANOS
3.1.3.0-92 - Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária 1.500,00
Decreto n2 03,de 31/07/72 1.500,©0
autorizado pela lei 135,de 17/09/72 2.000,00
Passa de 5.000,00
Para 6.000,00
(Aumento Cr$ 1.000, 00 )
3.1.3. 0- 93 – Serviços de terceiros
Dotação Orçamentaria 9,000,00
Decreto n º 02 , de 04/07/72 9.000,00
Decreto nº 08, de 11/ 09 /72 6.000,00
passa de 24 . 000 , 00
para 31. 600,00
( Aumento Cr$ 7. 600,00)
3.1.3. 0 – 95 – Serviços de terceiros
Dotação Orçamentaria 1.000 ,00
Autorizado Lei , 111 , Art 2º , item , II 1.000 ,00
Passa de 2,000,00
Para 2.600,00
(Aumento Cr$ 600 , 00)
3.1.3, 0- 96 – Serviços de terceiros
Dotação Orçamentaria 516 , 00
Autorizado Lei 111 , Art 2º , item II 516 ,00
Passa de 1.032 , 00
para 2,032 ,00
( Aumento Cr$ 1,000.00
3.1.3.0-96 - Serviços de Terceiros
lotação orçamentária. 700,00
Decreto n$ 07,de 31/08/72 700,00
Passa de 1.400,00
Para 1.800,00
(Aumento CrS400,00)
4.1.4.0-96 - Material Permanente
Dotaçao Orçamentária. 3.000,00
Decreto nº 02,de •04/07/72. 3.000,00
Decreto n º 04, de ,31/07/72 4.000,00
Passa de 10.000,00
Para 10.770,00
(Aumento Cr* 770,00)
Art. 2º.
Os recursos utilizados para satisfazer as despesas com suplementação desta Lei,sao os procedentes de excesso de arrecadação.