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  • Legislação [Lei Nº 861 de 15 de Junho de 2009]




LEI N° 861/2009 DE 15 DE JUNHO DE 2009

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel ao Estado do Ceará com acepção ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para a construção do Fórum Judicial da Comarca de Ubajara e adota outras providências.

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, Estado ddo Ceará, nos uso de suas atribuições legais na forma d aLei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de imóvel ao Estado do Ceará aceitação ao Egrégio Tribunal de justiça do Estado do Ceará para a construção do Judicial da Comarca de Ubajara e adota outras providências.
          Art. 2º.    O imóvel ora doado está devidamente caracterizado na Matrícula n'. 2591 do CRI do Cartório do 2'. Ofício da Comarca de Ubajara, assim descrito: Um imóvel localizado à Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, s/n, Bairro Monte Castelo, nesta   de Ubajara, Estado do Ceará, devendo ser desmembrado um terreno medindo de frente por 140,0 m de comprimento, totalizando uma área de 11.200,0 m2, as seguintes limitações : ao NASCENTE, com a Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio; P1:11__N 1 E. coma Rua Sem Denominação Oficial; ao NORTE com imóvel de Rodrigues de Sousa e imóvel da Prefeitura Municipal de Ubajara; e ao SUL, do INSS e imóvel do CEFFET. 
            Art. 3º.    O imóvel ora doado, retornará ao patrimônio do Município, caso as obras da do Fórum não começarem no prazo de 06 (seis) meses. 
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 02 de outubro de 1972

                Ari de Oliveira vasconcelos

                Prefeito Municipal

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