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  • Legislação [Lei Nº 42 de 11 de Novembro de 1968]




LEI N° 42/1967 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

    Concede poderes ao banco Nacional de habitação, para levantar a receita que couber ao Município de Ubajara.

       Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciopo a seguinte lei: 

        Art. 1º.    O Chefe do Poder Executivo autorizado a conferir os necessários poderes ao banco Nacional de Habitação, para levantar a receita que couber ao Município de Ubajara, proveniente do Fundo de Partícipação dos Municípios, de que trata o art. 26, da Constituição Federal, no caso de inobservância de formas e dos prazos de amortização de serviços de terraplanagem, urbanizaço e redes de abastecimento d'água e de energia elétrIca nos conjuntos habitacionais a cargo da Companhia de Habitação do Ceará (COHAB-CE).
          Os poderes a que se refere este artigo, só serão concedidos ao Banco Nacional de habitação, ate o limite do debito apurado contra o Município e se este notificado, não satisfizer as obrigações financeiras estabelecidos nos respectivos convênios em contratoo de financiamento.
            Art. 2º.    Esta lei entrara em vier na data de sua publícaço revogadas as disposições em contrario.

              Paço Prefeitura Municipal de Ubajara, em 11 de novembro de 1968

              Flávio Ribeiro Lima

              Prefeito Municipal

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