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  • Legislação [Lei Nº 49 de 8 de Maio de 1969]




 

    LEI N° 49/1969 DE 08 DE MAIO DE 1969

      Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar uma faixa de terra, anexa à que foi adquirida para a construção do CENTRO de BASTECIMENTO, pertencente ao espólio da Dra. Rita Belarmina Pereira.

       

        Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

          Art. 1º.    ca o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar por nocessidade e utilidade publica, em Juízo ou fora dele, uma faixa de terra pertencente ao espolio de Da. Rita Berlamina Pereira, a que foi comprada do Major Raimundo Soares da Cunha, com duas frentes uma de 16,15, e outra de 36 m por 238 palmos da fundo, para, juntamnte com a que foi adquerida do Major Raimundo Soares da Cunha sua mulher, doa-lo, ao Estado do Ceará, e este, construir no mesma o prédio do Centro de Abastecimento.
            Art. 2º.    Fica aberto, adicional ao orçamento viegnte o crédito especial de Ncr$ 4.000,00 para cobertura da indonização e demais,  despesas que ocorrerem.
              Art. 3º.    Esta Lei entar em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura de Ubajara, em 08 de maio de 1969

                Flávio Ribeiro Lima

                Prefeito Municipal

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