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- Legislação [Lei Nº 1505 de 28 de Março de 2022]
LEI Nº 1505 DE 28 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE UBAJARA-CE, ALTERANDO A LEI 1255 DE 05 DE ABRIL DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Altera o art. 11, caput e seu parágrafo único, da Lei n° 1255, de 05 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de renumeração mensal, o valor de R$ 1.762,00 (hum mil e setecentos e sessenta e dois reais). Parágrafoúnico - O valor da renumeração definida no caput do artigo acima terá vigência a partir do mês de março de 2022.
Art. 11.
Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de renumeração mensal, o valor de R$ 1.762,00 (hum mil e setecentos e sessenta e dois reais)
Parágrafo único
O valor da renumeração definida no caput do artigo acima terá vigência a partir do mês de março de 2022.