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- Legislação [Lei Nº 1282 de 22 de Agosto de 2019]
LEI N° 1.282/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Propõe concessão de TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o título de CIDADÃ UBAJARENSE A SENHORA MARIA ALESSANDRA PAIXÃO CARNEIRO.
Art. 2º.
Fica concedido o título de CIDADÃO UBAJARENSE AO SENHOR RUBLAS CARNEIRO DE OLIVEIRA.
Art. 3º.
A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei, justifica-se pelos relevantes serviços que presta o casal homenageado à comunidade Ubajarense cada um em sua área de atuação profissional.