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- Legislação [Lei Nº 1565 de 24 de Janeiro de 2023]
Fica concedido a revisão anual de que trata o Inciso X do art. 37 da Constituição Federal com reajuste nos vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro Permanente do Poder Legislativo Municipal de Ubajara, no índice de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), levando-se em consideração o mesmo indice de reajuste do Salário Mínimo Nacional.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias específicas da Câmara Municipal de Ubajara para o Exercício de 2023.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 02 de janeiro de 2023, para todos os fins legais e financeiros, para os atos praticados em consonância com os seus termos e forma, ficando convalidados todos os atos praticados em consonância com a presente lei.