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  • Legislação [Lei Nº 1565 de 24 de Janeiro de 2023]




 

LEI n°1565/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

 

     

    "CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica concedido a revisão anual de que trata o Inciso X do art. 37 da Constituição Federal com reajuste nos vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro Permanente do Poder Legislativo Municipal de Ubajara, no índice de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), levando-se em consideração o mesmo indice de reajuste do Salário Mínimo Nacional.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias específicas da Câmara Municipal de Ubajara para o Exercício de 2023.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 02 de janeiro de 2023, para todos os fins legais e financeiros, para os atos praticados em consonância com os seus termos e forma, ficando convalidados todos os atos praticados em consonância com a presente lei.

             

               

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 24 de janeiro de 2023.

               

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