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  • Legislação [Lei Nº 1535 de 8 de Setembro de 2022]




LEI Nº 1535/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR EM UBAJARA UM APLICATIVO PARA CELULAR
    VISANDO AGENDAMENTO,CONFIRMAÇÃO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES NAS UNIDADES
    BÁSICAS DE SAÚDE."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a
      Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Ubajara a criação de um aplicativo para celular visando o agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames na Unidades Básicas de Saúde.

         

          Art. 2º.   

          Pelo aplicativo os usuários cadastrados poderão agendar e cancelar consultas com clínico geral, pediatra, ginecologista, triagem odontológica e radiologia.

           

            Art. 3º.   

            O acesso ao aplicativo deverá ser de forma gratuita, sem ônus aos usuários.

             

              Art. 4º.   

               As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 08 de Setembro de 2022.

                   

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