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- Legislação [Lei Nº 1545 de 2 de Agosto de 2022]
LEI N° 1545/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
PROPÕE DENOMINAÇÃO PARA TRAVESSA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica denominada de TRAVESSA JACINTO MÁXIMO DA SILVA a via SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL localizada no centro da Cidade de Ubajara.
A via ora denominada, está localizada entre as ruas Manoel Miranda e José Rufino Pereira, ao lado da praça Alfriza Tomaz.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.