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- Legislação [Lei Nº 1562 de 15 de Dezembro de 2022]
LEI Nº 1562, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI O SISTEMA DE RESGATE DE UBAJARA (S.R.U.) NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que The são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica instituído o Serviço de Resgate de Ubajara (S.R.U.) no âmbito Municipal.
O respectivo serviço previsto no caput, tem a finalidade de chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência, visando garantir à vida mediante a prestação dos primeiros socorros.
O Serviço de Resgate de Ubajara (S.R.U.) realizará atendimentos nos seguintes casos:
Sinistro de Trânsito (Colisões entre veículos de passeio ou de transporte de carga, queda de moto, bicicleta, IMV (Incidentes com Múltiplas Vítimas), acidente envolvendo aeronaves e outros) 2. Resgate em espaço confinados ou de dificil acesso (Sinistro de trânsito em serras, preso em ferragens, quedas em poço cacimba, cachoeira, trilhas, mata fechada). 3. Quedas (Queda própria altura, queda de andaime, queda de parapentes, queda em campo de futebol, queda de escada). 4. Choque Elétrico (Residência, naturais (raio), cólica). 5. Agressão Física, por arma de fogo, arma branca. 6. Intoxicação: Exógena, endógena. 7. Queimaduras: Segundo, terceiro e quarto grau. 8. Choque Hemodinâmico. 9. Afogamento Grau dois, três, quatro, cinco e seis. 10. Emergência Obstétrica; Parto de emergência, condução para hospital em trabalho de parto. 11. Mal Súbitos. 12. Tentativa de Suicidio. 13. Engasgo. 14. Surto Psiquiátrico. 15. Maus Tratos. 16. Vítima Inconsciente. 17. Crises Hipertensiva. 18. Hipoglicemia / Hiperglicemia. 19. Parada Respiratória/Parada Cardíaca. 20. Dores no Peito de Aparecimento Súbito. 21. Crises convulsivas. 22. Hemorragias. 23. Traumas e Fraturas. 24. Suspeito ou Confirmado de Covid-19. 25. Transferência inter-hospitalar de doentes graves. 26. Outras Situações Consideradas de Urgência e Emergência.
O Serviço de Resgate de Ubajara (S.R.U.) funcionará 24h (vinte e quatro) horas, diariamente, inclusive, aos finais de semana e feriados.
-O S.R.U. será composta por unidades móveis (UTIs móveis e motolâncias) e por profissionais capacitados para prestar o devido atendimento à vítima no menor tempo possível.
Os profissionais que irão compor a equipe, serão: condutores, resgatistas, técnicos de enfermagem, enfermeiros, todos com cursos em urgência e emergência.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde a gestão e a execução do presente serviço instituido nesta Lei.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios que se fizerem necessário para a execução desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.