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- Legislação [Lei Nº 1563 de 19 de Dezembro de 2022]
LEI N° 1563, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA VIVA MELHOR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA- CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica instituído o Programa Municipal Viva Melhor no âmbito do Município de Ubajara - Ceará.
O respectivo programa previsto no caput, visa ofertar consultas com várias especialidades médicas e exames médicos à população ubajarense, visando assegurar o acesso a um serviço de saúde de qualidade.
As especialidades médicas ofertadas pelo presente programa serão:
Cardiologia
Cirurgião Pediátrico
Dermatologia
Endocrinologia
Ginecologia
Nefrologia
Neurologia
Nutricionista
Obstetrícia
Oftalmologia
Ortopedia
Otorrinolaringologista
Pediatria
Pneumologia
Reumatologia
Urologia
Psiquiatria
Os exames de imagem, e de ritmo cardíaco, bem como raio X, eletrocardiograma e eletroencefalograma, laudados através do sistema de telemedicina que serão ofertados:
Radiografia com laudo
Tomografia (com e sem contraste)
Ressonância magnética (com e sem contraste)
Colonoscopia
Encefalograma (com sedação)
Eletrocardiograma (com laudo)
Holter
Teste Ergométrico
Ultrassonografia Geral
Ultrassonografia de Articulação
Ultrassonografia obstétrica com doppler
Ultrassonografia Morfológica
Biopsia de Próstata
Biopsia de Mama
Endoscopia Digestiva
Teste Urodinâmico
Monitoração Ambulatorial de Pressão Arterial (Mapa)
Ultrassonografia dos Membros Inferiores das Carótidas
Ultrassonografia
Biopsia de Tireoide
As consultas com diversas especialidades médicas e exames ofertados pelo programa, previstos nos arts. 1° e 2°, não trata-se de rol taxativo, podendo ser ampliado.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessário para a execução desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.