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- Legislação [Lei Nº 653 de 14 de Junho de 2002]
LEI Nº. 653/2002; UBAJARA 14 DE JUNHO DE 2002.
Faz denominação de ruas neste município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Ficam denominadas as ruas caracterizadas abaixo, no município de Ubajara - Ce., nos seguintes termos:
Rua Vereadora Julieta de Lobão Pereira, a rua SDO 10, localizada em frente à Capela de São Paulo Apóstolo, no Bairro Domício Pereira.
Rua Dr. Joaquim Nabuco Pereira, a qual tem início na Rua Juvêncio Pereira, terminando na Rua SDO 03, no loteamento Canto Verde.
O quadro demonstrativo de denominação a que se refere o artigo anterior está anexado a esta Lei através de cópia de extrato do Mapa da cidade.
O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Posturas do Município, mandará afixar placas nos logradouros, com as determinações ora aprovadas.