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- Legislação [Lei Nº 662 de 9 de Agosto de 2002]
Lei Nº. 662/ 2002; De 09 de Agosto de 2002.
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, abrir Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Despesa 2002,
conforme a Lei Orçamentária N° 628/2001, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas de Construção de 50 (cinquenta) KIT´S SANITÁRIOS no Município de Ubajara.
Os recursos necessários para cobertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1 deste, será utilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III do $1. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 6°. da Lei Orçamentária 628/2001, principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em função do crédito dos Recursos Conveniados, na ordem de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).
Crédito será aberto por Prefeito Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação funcional-programática e o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN nº. 163/2001 e suas alterações.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de
inclusão, remanejamentos e redução, no Plano Plurianual do Município para Quadriênio 2002/2005, inerentes as disposições desta Lei.