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  • Legislação [Lei Nº 719 de 28 de Setembro de 2004]




Lei N° 719 de 28 de Setembro de 2004; 

 

    Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Ubajara. Para o quatriênio 2005/2008 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O Subsidio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, será estabelecido nos termos desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

           

            Art. 3º.   

            O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, através de Lei específica da Câmara Municipal considerando os mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos
            servidores do Município.

              Art. 4º.   

              Aos secretários municipais aplicam-se as normas estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão, especialmente o direito a férias, o acréscimo de um terço no subsídio por ocasião do gozo de férias e a 13° remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens foram pagas aos demais servidores.

               

                Art. 5º.   

                As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei orçamentária anual.

                 

                  Art. 6º.   

                   Esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE., EM 28 DE SETEMBRO DE 2004.

                     

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