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  • Legislação [Lei Nº 729 de 18 de Abril de 2005]




LEI No. 729/2005 de 18 de abril de 2005.

 

    Considera de utilidade pública a Associação Comunitária de Genipapo -ACONGE.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GENIPAPO (ACONGE), LOCALIZADA NO Sítio Genipapo, Zona Rural, nesta Cidade de Ubajara.

         

          Art. 2º.   

          A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GENIPAPO (ACONGE) tem como finalidade colaborar com os poderes públicos nas iniciativas de interesse coletivo; estimular os associados a utilizarem seus próprios recursos para proteção e desenvolvimento da comunidade; diligenciar no sentido de obter que o progresso da vida comunitária sem prejuízo dos valores humanos fundamentais, e com a suficiente integração desses na vida comunitária; representar seus associados junto aos órgãos competentes e autoridades em geral; receber subvenções de órgãos públicos, federais, estaduais e municipais para a manutenção e execução de seus programas.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 18 DE ABRIL DE 2005.

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