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  • Legislação [Lei Nº 742 de 21 de Outubro de 2005]




Lei nº. 742/2005 de 21 de outubro de 2005.

 

    Altera o Art. 3°. da Lei nº. 738/2005 e dá outras providências.

     

      Art. 1º.   

      O Art. 3°. da Lei 738/2005 passa a ter a seguinte redação: "Os servidores nomeados serão pagos com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) de transferência fundo a fundo, podendo também serem pagos com recursos próprios do Tesouro Municipal.

       

        Os servidores de que trata a presente Lei serão regidos pelo regime celetista (CLT).

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE, aos 21 de outubro de 2005.

             

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