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  • Legislação [Lei Nº 1457 de 21 de Outubro de 2021]




LEI MUNICIPAL Nº 1.457/2021 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

    INSTITUE, NO MUNICIPIO DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, O DIA MUNICIPAL DA FIBRIOMIALGIA, COM DIREITO A FILAS PREFERENCIAIS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído, no âmbito do Município de Ubajara, o Dia da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
          Art. 2º.    A data ora instituída constará do calendário Oficial de Eventos do Município de Ubajara.
            Art. 3º.    O Poder Executivo, por meio das suas secretarias, empregará esforços para a realização de palestras. debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia destinado a Fibromialgia e que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
              Art. 4º.    Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a disponibilizar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
                As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
                  Art. 5º.    Será permitido aos portadores de fibromalgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes.

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