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- Legislação [Lei Nº 1624 de 15 de Março de 2024]
LEI n° 1624/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2024
"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL E DE APOIO ÀS VÍTIMAS NO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito do Municipio de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Fica instituída a Politica Municipal de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral e de Apoio às Vítimas.
A Politica Municipal de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral e de Apoio às Vitimas tem como objetivo principal a promoção da qualidade de vida e a redução das vulnerabilidades decorrentes dos fatores de ricos para o acidente vascular cerebral.
São diretrizes da Política Municipal de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral e de Apoio às Vitimas:
A busca pelo desenvolvimento de estratégias e mecanismos que garantam a imediata disponibilização dos serviços de urgência e emergência e o pronto atendimento especializado às vítimas de acidente vascular cerebral, em hospital com infraestrutura e disponibilidade de acessos a exames, tratamentos e medicamentos;
O fomento à pesquisa em promoção da saúde, por meio da cooperação técnica estabelecida entre o Poder Executivo e as universidades, os centros de pesquisa das entidades hospitalares e outras instituições que se dediquem ao estudo do tema;
estímulo à criação de alternativas inovadoras e socialmente inclusivas no âmbito das ações de promoção da saúde.
São instrumentos da Politica Municipal de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral e de Apoio às Vítimas:
A promoção de campanhas educativas de esclarecimento e conscientização acerca dos fatores de risco, causas, formas de prevenção, sintomas e tratamento do acidente vascular cerebral, e a distribuição de material informativo à população em geral;
A incorporação e implementação de ações de promoção da saúde;
A contribuição para a elaboração e implementação de políticas públicas integradas que visem ao acesso universal a exames, tratamentos e medicamentos que estejam relacionados à prevenção do acidente vascular cerebral;
A promoção da reabilitação com a garantia de disponibilização de equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de medicina, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e assistência social, além de outras especialidades que se revelem pertinentes para o melhor atendimento das vítimas de acidente vascular cerebral.
A atuação dos órgãos competentes com vistas à cooperação para a reinserção das vítimas de acidente vascular cerebral na sociedade e, caso essa possiblidade seja viável, no mercado de trabalho;
O adequado encaminhamento para orientação e assessoramento juridico, a serem fornecidos pelos órgãos competentes às vítimas de acidente vascular cerebral e seus familiares, quanto ao esclarecimento sobre a titularidade e o exercicio de direitos.
Para a consecução dos objetivos previstos na presente lei, ao poder público estará reservado o uso de mecanismo de ação que permitam a celebração de convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como, com instituições privadas.
Fica instituido o mês de fevereiro a ser celebrado anualmente sobre a Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral no municipio de Ubajara.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.