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- Legislação [Lei Nº 1631 de 26 de Abril de 2024]
Lei n° 1631/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
"AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ATINGIMENTO DE METAS DOS AGENTES ENDEMIAS DURANTE ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito do Município de Ubajara Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação aos Agentes de Endemias do Município, pelo desempenho de suas funções no atingimento das Metas definidas pela Secretaria de Saúde do Município no ano de 2023.
O valor total do Incentivo disposto no art. 1°. acima, é até o limite do valor de R$. 23.760,00 (vinte e três mil, setecentos e sessenta reais) para custeio com rateio da Gratificação de Desempenho, da seguinte forma:
O valor individual definido pela divisão do valor total do Incentivo pela quantidade de Agentes de Endemias em efetivo Exercício no ano de 2023, observado a proporcionalidade de meses trabalhados;
No caso de cumprimento integral das metas e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o Agente de Endemias fará jus ao pagamento do valor máximo integral da Gratificação;
No caso de cumprimento parcial das metas e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o Agente de Endemias fará jus ao pagamento do valor equivalente a 90% (noventa por cento) do valor máximo da Gratificação;
A Gratificação de Incentivo em favor dos agentes de Endemias disposta no caput do art. 1°. Desta lei, é de caráter excepcional referente o Exercício de 2023, será paga em parcela única, não acumulando nem incorporando para nenhum efeito jurídico de direitos financeiros.
As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, custeados com recursos Próprios do Tesouro Municipal.