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  • Legislação [Lei Nº 1632 de 26 de Abril de 2024]




Lei n° 1632/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024

 

    "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CRECHE PROINFANCIA JOÃO FERREIRA COSTA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

     

      O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado a Creche PROINFANCIA JOÃO FERREIRA COSTA, localizada no distrito de Nova Veneza, no município de Ubajara/CE.

         

          A respectiva creche prevista no caput, abrangerá o infantil I ao V.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes para a execução desta lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Educação de Ubajara, suplementadas, caso necessário.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei municipal de n° 1.137/2016, de 22 de junho de 2016.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 26 de abril de 2024.

                 

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