Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1632 de 26 de Abril de 2024]
Lei n° 1632/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CRECHE PROINFANCIA JOÃO FERREIRA COSTA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Fica criado a Creche PROINFANCIA JOÃO FERREIRA COSTA, localizada no distrito de Nova Veneza, no município de Ubajara/CE.
A respectiva creche prevista no caput, abrangerá o infantil I ao V.
As despesas decorrentes para a execução desta lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Educação de Ubajara, suplementadas, caso necessário.