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  • Legislação [Lei Nº 1637 de 3 de Maio de 2024]




LEI Nº 1637/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024

 

    "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO COLÉGIO IET UBAJARA, NO QUAL OBJETIVA
    OFERTAR A EDUCAÇÃO BÁSICA AO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

      O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o COLEGIO IET UBAJARA, com CPNJ 07.525.462/0030-06, localizado na Rua 13 de Maio, numero 476, Centro de Ubajara, com CEP 62.350-000.

         

          O respectivo Colégio previsto no caput, abrangerá a Educação Básica compreendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 03 de maio de 2024.

               

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