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  • Legislação [Lei Nº 1630 de 4 de Junho de 2024]




 

LEI Nº 1.630, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

 

     

    "DISPOE SALARIAL SOBRE REAJUSTE DE FISIOTERAPEUTAS, FARMACEUTICOS DOS QUADROS DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

     

       

      O Prefeito do Município de Ubajara- Ceará, René de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou com emenda, e eu sanciono a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        A presente promove reajuste salarial dos Fisioterapeutas, Farmacêuticos, dos quadros de Servidores Efetivos e contratados do Municipio

         

          Art. 2º.   

          Ficam fixados em 3.804,62 (três mil e oitocentos e quatro reais sessenta e dois centavos) o salário mensal dos Profissionais Fisioterapeutas com carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 1º de março de 2024.

           

            Parágrafo único    

             O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais de Fisioterapia e Terapeutas Ocupacionais aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com o número de registro TEM-CE 1342/2023.

             

              Art. 3º.   

              Ficam fixados em 4.516,00 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais) o salário mensal dos Profissionais Farmacêuticos, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de março de 2024.

               

                Parágrafo único    

                O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais Farmacéuticos aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com o número do registro TEM-CE 1067/2022.

                 

                  Art. 4º.   

                  Ficam fixados em R$ 5.246.00 (cinco mil duzentos e quarenta e seis reais) o salário mensal dos Profissionais Fonoaudiólogos, com carga horária 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1° de março de 2024.

                   

                    Parágrafo único    

                    O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais Fonoaudiólogos aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com número de registro TEM-CE 49/2023.

                     

                      Art. 5º.   

                      Ficam fixados em R$ 3.090,43 (três mil e noventa reais e quarenta e três centavos) o salário mensal dos Profissionais de Nutrição, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1° de março de 2024.

                       

                        Parágrafo único    

                        O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais Nutricionistas aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com número de registro TEM-CE 1396/2023.

                         

                          Art. 6º.   

                          Para isonomia salarial prevista no inciso XXX do art. 7° da Constituição Federal combinado com o art. 461 da CLT, o Salário Mensal dos Profissionais Dentistas na forma da Lei Federal nº 3.999/1961, fica fixado em R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais) para carga horária mensal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir 1° de março de 2024.

                           

                            Art. 7º.   

                            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias especificas.

                             

                              Art. 8º.   

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de março de 2024.

                               

                                Art. 9º.   

                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                 

                                   

                                  PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, 04 DE JUNHO DE 2024.

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