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- Legislação [Lei Nº 1630 de 4 de Junho de 2024]
A presente promove reajuste salarial dos Fisioterapeutas, Farmacêuticos, dos quadros de Servidores Efetivos e contratados do Municipio
Ficam fixados em 3.804,62 (três mil e oitocentos e quatro reais sessenta e dois centavos) o salário mensal dos Profissionais Fisioterapeutas com carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 1º de março de 2024.
O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais de Fisioterapia e Terapeutas Ocupacionais aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com o número de registro TEM-CE 1342/2023.
Ficam fixados em 4.516,00 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais) o salário mensal dos Profissionais Farmacêuticos, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de março de 2024.
O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais Farmacéuticos aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com o número do registro TEM-CE 1067/2022.
Ficam fixados em R$ 5.246.00 (cinco mil duzentos e quarenta e seis reais) o salário mensal dos Profissionais Fonoaudiólogos, com carga horária 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1° de março de 2024.
O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais Fonoaudiólogos aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com número de registro TEM-CE 49/2023.
Ficam fixados em R$ 3.090,43 (três mil e noventa reais e quarenta e três centavos) o salário mensal dos Profissionais de Nutrição, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1° de março de 2024.
O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais Nutricionistas aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com número de registro TEM-CE 1396/2023.
Para isonomia salarial prevista no inciso XXX do art. 7° da Constituição Federal combinado com o art. 461 da CLT, o Salário Mensal dos Profissionais Dentistas na forma da Lei Federal nº 3.999/1961, fica fixado em R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais) para carga horária mensal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir 1° de março de 2024.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias especificas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de março de 2024.
Revogam-se as disposições em contrário.