Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1642 de 18 de Junho de 2024]
Art. 1º.
Fica denominado pavilhão GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA, galpão de feirantes localizado no conjunto habitacional Rainha da Paz, na sede do distrito de Jaburuna, do municipio de Ubajara.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão, ao ato aqui disposto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.