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  • Legislação [Lei Nº 1641 de 18 de Junho de 2024]




 

LEI 1641, DE 18 DE JUNHO DE 2024

 

     

    "Institui a semana de conscientização do bem estar e da causa animal no Municipio de Ubajara."

     

       

      O Prefeito do Municipio de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica instituída a Semana da Conscientização do bem estar e da Causa Animal no âmbito do Municipio de Ubajara a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho, denominada "junho Laranja".

         

          Art. 2º.   

           A Semana de Conscientização da Causa Animal tem como objetivo promover a conscientização e o respeito aos direitos dos animais, incentivar a adoção responsável, bem como fomentar a educação sobre a importância da proteção de do bem-estar animal.

           

            Art. 3º.   

            Durante a Semana da Conscientização da Causa Animal, poderão ser promovidas atividades educacionais, culturais e de conscientização, tais como:

             

               – 

              Palestras, seminários e workshops sobre temas relacionados à causa animal, incluindo cuidados, proteção e direitos dos animais.

               

                II   – 

                Feiras de adoção de animais, em parceria com organizações de proteção animal, locais com o intuito de proporcionar novos lares a animais abandonados.

                 

                  III   – 

                  Campanhas de esterilização e vacinação de animais com a participação de profissionais da área veterinária.

                   

                    IV   – 

                    Exibições de filmes documentários e exposições de arte que abordam questões relacionadas à causa animal.

                     

                       – 

                      Atividades escolares e comunitárias de conscientização, envolvendo estudantes, professores e a comunidade em geral;

                       

                        Art. 4º.   

                        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar parcerias e convênios com entidades de proteção animal, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais instituições interessadas na Promoção da Semana de Conscientização da Causa Animal.

                         

                          Art. 5º.   

                          O Poder Executivo Municipal poderá criar um Comitê de Coordenação da Semana de Conscientização do bem estar e da Causa Animal, composto por representantes do governo, organizações de proteção animal e sociedade civil, visando o planejamento e a realização das atividades da Semana.

                           

                            Art. 6º.   

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                               

                              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 18 de junho de 2024.

                               

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