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  • Legislação [Lei Nº 1215 de 20 de Março de 2018]




LEI N° 1.215/2018, 20 DE MARÇO DE 2018

    PROPÕE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o título de CIDADÃO UBAJARENSE AO SENHOR EDUARDO CÉSAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE.
          Art. 2º.    A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços que presta o homenageado à comunidade Ubajarense.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 20 DE MARÇO DE 2018.

              Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal

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