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  • Legislação [Lei Nº 1458 de 21 de Outubro de 2021]




LEI MUNICIPAL N° 1.458/2021 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

    DENOMINA PROPÕEM CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido o título de CIDADANIA UBAJARENSE à  EDUCADORA GABRIELE DE SOUSA HOLANDA.
          Art. 2º.    A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços que presta a homenageada à comunidade ubajarense em setor de grande importância para a populaçao que é a educação.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 13 DE SETEMBRO DE 2021.
               
               
               
              Renê de Almeida Vasconcelos 
              Prefeito Municipal

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