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  • Legislação [Lei Nº 1214 de 2 de Março de 2018]




LEI N° 1.214/2018, 02 DE MARÇO DE 2018.

    INSTITUI O DIA DO TERÇO DOS HOMENS AO CALENDÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fica instituído do DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS, a ser comemorado anualmente, no dia 13 dde agosto.
          Art. 2º.    Em comemoração ao dia municipal do terço dos homens, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do terço e a meditação de seus ministérios.
            Art. 3º.    A data comemorativa ora instituída passará a integrar o calendário oficial do Município de Ubajara/CE.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 02 DE MARÇO DE 2018.

                Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal

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