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  • Legislação [Lei Nº 1207 de 22 de Janeiro de 2018]




LEI Nº 1.207/2018, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS PROFESSORES, ADEQUANDO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Os professores da rede pública municipal terão seu salário base, reajustado na mesma proporção do percentual de reajuste concedido pelo Governo federal ao piso salarial nacional dos professores, ou seja, em 6,81¢ (seis vígula oitenta e um por cento).
          O reajuste tem como base os termos do art. 5º da lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008 que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro.
            Art. 2º.    Os efeitos financeiros de que trata o artigo 1°, retroagem a 1° de janeiro de 2018.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 22 DE JANEIRO DE 2018.
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos
                 
                 
                Prefeito Municipal

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